quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

A energia elétrica

A Energia Elétrica

A energia elétrica é a capacidade de trabalho de uma corrente elétrica, baseada na diferença de potencial elétrico entre dois pontos.
Os modos de geração de energia elétrica podem ser divididos em dois grupos: as fontes renováveis (água, sol, vento, etc.) e não renováveis (os combustíveis fósseis).
No Brasil, as condições naturais favoreceram a opção pelo modelo hidrelétrico, dadas as proporções continentais e o grande número de rios caudalosos, capazes de gerar energia em grande escala. Nesse caso, as barragens represam a água, que gira as turbinas ligadas a um eixo gerador.
Outra maneira de se produzir energia elétrica, muito comum em vários países do mundo, é por meio das usinas termelétricas, que queimam o combustível, produzem o vapor e, a partir da conexão deste com um gerador, produz a eletricidade.
A energia produzida tanto pelas hidrelétricas como pelas termelétricas chega às subestações por meio dos transformadores, que elevam o nível de tensão (a chamada voltagem). A partir daí, a eletricidade percorre as linhas de distribuição (aéreas ou subterrâneas) até a região onde será consumida pela população. Mas, antes de chegar às residências, a energia elétrica é transformada novamente e adequada aos padrões de consumo local.
Um dos grandes fatores que propiciaram os avanços do homem no mundo moderno, a energia elétrica está tão presente na vida das pessoas que, hoje, é difícil pensar em algum trabalho ou lazer sem esse tipo de energia.
O Setor Elétrico Brasileiro
Durante os anos de 2003 e 2004 o Governo Federal lançou as bases de um novo modelo para o Setor Elétrico Brasileiro, sustentado pelas Leis nº 10.847 e 10.848, de 15 de março de 2004; e pelo Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004.
Em termos institucionais, o novo modelo definiu a criação de uma entidade responsável pelo planejamento do setor elétrico a longo prazo (a Empresa de Pesquisa Energética - EPE), uma instituição com a função de avaliar permanentemente a segurança do suprimento de energia elétrica (o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE) e uma instituição para dar continuidade às atividades do MAE (Mercado Atacadista de Energia), relativas à comercialização de energia elétrica no Sistema Interligado (a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE).
Outras alterações importantes incluem a definição do exercício do Poder Concedente ao Ministério de Minas e Energia (MME) e a ampliação da autonomia do ONS. Em relação à comercialização de energia, foram instituídos dois ambientes para celebração de contratos de compra e venda de energia: o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), do qual participam Agentes de Geração e de Distribuição de energia; e o Ambiente de Contratação Livre (ACL), do qual participam Agentes de Geração, Comercializadores, Importadores e Exportadores de energia e Consumidores Livres.
O novo modelo do setor elétrico visa atingir três objetivos principais:
- Garantir a segurança do suprimento de energia elétrica;
- Promover a modicidade tarifária;
- Promover a inserção social no Setor Elétrico Brasileiro, em particular pelos programas de universalização de atendimento.
O modelo prevê um conjunto de medidas a serem observadas pelos Agentes, como a exigência de contratação de totalidade da demanda por parte das distribuidoras e dos consumidores livres, nova metodologia de cálculo do lastro para venda de geração, contratação de usinas hidrelétricas e termelétricas em proporções que assegurem melhor equilíbrio entre garantia e custo de suprimento, bem como o monitoramento permanente da continuidade e da segurança de suprimento, visando detectar desequilíbrios conjunturais entre oferta e demanda.
Em termos de modicidade tarifária, o modelo prevê a compra de energia elétrica pelas distribuidoras no ambiente regulado por meio de leilões - observado o critério de menor tarifa, objetivando a redução do custo de aquisição da energia elétrica a ser repassada para a tarifa dos consumidores cativos.
A inserção social busca promover a universalização do acesso e do uso do serviço de energia elétrica, criando condições para que os benefícios da eletricidade sejam disponibilizados aos cidadãos que ainda não contam com esse serviço, e garantir subsídio para os consumidores de baixa renda, de tal forma que estes possam arcar com os custos de seu consumo de energia elétrica.
Fonte: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)
Fonte: http://www.gruporede.com.br

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